Publicado no DOU em 4 out 2001
Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea i com a seguinte redação:
"i) Usina Hidrelétrica de Fumaça, situada nos Municípios de Mariana-MG e Diogo de Vasconcelos-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo IX."
2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IX, anexo a este Convênio.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
ANEXO IX
| DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CLASSIFICAÇÃO FISCAL - NCM |
| TURBINAS E ACESSÓRIOS | ||
| Turbina Francis de 5155 kW, 514,29 rpm | 2 | 8410.13.00 |
| Reguladores de velocidade | 2 | 8410.90.00 |
| VÁLVULAS E HIDROMECÂNICOS | ||
| Válvula borboleta DN mm, HD=59m | 2 | 8481.80.97 |
| Comporta ensecadeira da T. A. | 1 | 7308.90.90 |
| Grade removível da T. A. | 1 | 7308.90.90 |
| Comporta vagão da galeria de desvio | 1 | 7308.90.90 |
| Comporta ensecadeira da sucção p/ C.F. | 1 | 7308.90.90 |
| EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO | ||
| Monovia com talha elétrica de 100kN p/ T.A. | 1 | 8425.39.90 |
| Ponte rolante de 300kN p/ CF | 1 | 8426.11.00 |
| Monovia com talha elétrica de 50 kN para TS | 1 | 8425.39.90 |
| SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS | ||
| Sistema de drenagem e esgotamento da casa de força | ||
| Conjunto de bombas com motores elétricos | 1 | 8413.82.00 |
| Conjunto de válvulas | 1 | 8481.10.00 |
| Conjunto de tubulações | 1 | 7307.19.20 |
| Sistema de água de resfriamento e serviço | ||
| Conjunto de filtro de limpeza automática | 1 | 8421.21.00 |
| Conjunto de transdutor de pressão | 1 | 9032.89.90 |
| Conjunto de manômetro | 1 | 9026.20.10 |
| Conjunto de chave de nível tipo bóia | 1 | 9026.10.20 |
| Conjunto de tubulações | 1 | 7307.19.20 |
| Compressor portátil | 1 | 8414.80.19 |
| Tubulações, válvulas e acessórios | ||
| Conjunto de tubulações | 1 | 7307.19.20 |
| Conjunto de válvulas | 1 | 8481.10.00 |
| Conjunto de acessórios (conexões de aço) | 1 | 7307.99.00 |
| Sistema de medição hidráulica | ||
| Conjunto de medidores de nível | 1 | 9026.10.20 |
| Conjunto de pressostatos | 9032.20.00 | |
| Ar condicionado para a sala de comando | ||
| Condicionador de ar self-contained, condensação à água | 1 | 8415.81.10 |
| Conjunto de dutos de ar condicionado | 1 | 8415.81.11 |
| GERADOR, SISTEMA DE EXCITAÇÃO E REGULAÇÃO | ||
| Gerador de 5,6 MVA, 6,9 kV, 514,29 rpm, cos fi = 0,9, com sistema de excitação brush-less, com sistema de regulação | 2 | 8501.64.00 |
| Cubículos de 6,9 kV | ||
| Cubículos de surtos em 6,9 kV | 2 | 8537.10.19 |
| Cubículos de neutro em 6,9 kV | 2 | 8537.10.19 |
| Cubículos de disjuntor de 6,9 kV para o gerador | 2 | 8537.20.00 |
| Cubículo de 6,9 kV para alimentação do trafo elevador | 1 | 8537.20.00 |
| Cubículo de 6,9 kV para alimentação dos serviços auxiliares | 1 | 8537.20.00 |
| Sistema de comando e controle digital da usina | ||
| Sistema de comando e controle digital da usina (fat. como cubículo) | 1 | 8537.10.20 |
| Conj. de painéis de comando, controle e proteção | 1 | 8537.10.90 |
| Painel de sincronização | 1 | 8537.10.90 |
| Sistema de proteção | 1 | 8537.10.20 |
| Serviços auxiliares elétricos | ||
| Cj. de painéis de serviços auxiliares principal de C.A | 1 | 8537.10.90 |
| Painel de serviços auxiliares de 125VC.C. | 1 | 8537.10.90 |
| Quadro das bombas de drenagem | 1 | 8537.20.00 |
| Quadro de distribuição de força para a casa de força | 1 | 8537.20.00 |
| Quadro de distribuição de força para a TA | 1 | 8537.20.00 |
| Conjunto de baterias e carregador de 125VCC/150 Ah | ||
| Conjunto de baterias | 1 | 8507.20.90 |
| Conjunto de carregadores completos com fonte | 1 | 8504.40.10 |
| Conjunto de retificadores completos | 1 | 8504.40.29 |
| Transformador de serviços auxiliares - 150 kVA | 2 | 8504.21.00 |
| SUBESTAÇÃO DE 69 kV | ||
| Transformador de 10/12,5MVA; 6,9/69KV | 1 | 8504.23.00 |
| Disjuntores de 72,5kV, 25kA | 1 | 8535.29.00 |
| Seccionador de abertura lateral de 72,5kV s/ motorização | 2 | 8535.30.21 |
| Seccionador de abertura vertical, com lâmina de terra de 72,5kV s/ motor | 1 | 8535.30.21 |
| Pára-raios de 60kV, 10kA | 9 | 8535.40.90 |
| Transformador de potência de 72,5kV | 3 | 8504.31.11 |
| Transformador de corrente de 72,5kV c/ 3 núcleos | 3 | 8504.31.11 |
| Painel de serviços auxiliares de 125VCC | 1 | 8537.10.90 |
| Painel de serviços auxiliares de 220VCA | 1 | 8537.10.90 |
| Pórticos e suportes de concreto | 1 | 7308.90.90 |
| Materiais de instalação (conectores e terminações diversas) | 1 | 8536.90.90 |
| Malha de terra | 1 | 7413.00.00 |
| Iluminação | ||
| Conjunto de quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes | 1 | 8537.10.19 |
| Conjunto de condutores elétricos | 1 | 8544.59.00 |
| Conjunto de iluminárias | 1 | 9405.40.90 |
| Conjunto de reatores | 1 | 8504.10.00 |
| Conjunto de lâmpadas | 1 | 8539.29.10 |
Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreria Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Sônia Maria Santos Santana p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.