Convênio ICMS nº 92 de 28/09/2001


 Publicado no DOU em 4 out 2001


Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


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CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea i com a seguinte redação:

"i) Usina Hidrelétrica de Fumaça, situada nos Municípios de Mariana-MG e Diogo de Vasconcelos-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo IX."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IX, anexo a este Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO IX

DESCRIÇÃO QUANTIDADE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - NCM
TURBINAS E ACESSÓRIOS
Turbina Francis de 5155 kW, 514,29 rpm 2 8410.13.00
Reguladores de velocidade 2 8410.90.00
VÁLVULAS E HIDROMECÂNICOS
Válvula borboleta DN mm, HD=59m 2 8481.80.97
Comporta ensecadeira da T. A. 1 7308.90.90
Grade removível da T. A. 1 7308.90.90
Comporta vagão da galeria de desvio 1 7308.90.90
Comporta ensecadeira da sucção p/ C.F. 1 7308.90.90
EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO
Monovia com talha elétrica de 100kN p/ T.A. 1 8425.39.90
Ponte rolante de 300kN p/ CF 1 8426.11.00
Monovia com talha elétrica de 50 kN para TS 1 8425.39.90
SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS
Sistema de drenagem e esgotamento da casa de força
Conjunto de bombas com motores elétricos 1 8413.82.00
Conjunto de válvulas 1 8481.10.00
Conjunto de tubulações 1 7307.19.20
Sistema de água de resfriamento e serviço
Conjunto de filtro de limpeza automática 1 8421.21.00
Conjunto de transdutor de pressão 1 9032.89.90
Conjunto de manômetro 1 9026.20.10
Conjunto de chave de nível tipo bóia 1 9026.10.20
Conjunto de tubulações 1 7307.19.20
Compressor portátil 1 8414.80.19
Tubulações, válvulas e acessórios
Conjunto de tubulações 1 7307.19.20
Conjunto de válvulas 1 8481.10.00
Conjunto de acessórios (conexões de aço) 1 7307.99.00
Sistema de medição hidráulica
Conjunto de medidores de nível 1 9026.10.20
Conjunto de pressostatos 9032.20.00
Ar condicionado para a sala de comando
Condicionador de ar self-contained, condensação à água 1 8415.81.10
Conjunto de dutos de ar condicionado 1 8415.81.11
GERADOR, SISTEMA DE EXCITAÇÃO E REGULAÇÃO
Gerador de 5,6 MVA, 6,9 kV, 514,29 rpm, cos fi = 0,9, com sistema de excitação brush-less, com sistema de regulação 2 8501.64.00
Cubículos de 6,9 kV
Cubículos de surtos em 6,9 kV 2 8537.10.19
Cubículos de neutro em 6,9 kV 2 8537.10.19
Cubículos de disjuntor de 6,9 kV para o gerador 2 8537.20.00
Cubículo de 6,9 kV para alimentação do trafo elevador 1 8537.20.00
Cubículo de 6,9 kV para alimentação dos serviços auxiliares 1 8537.20.00
Sistema de comando e controle digital da usina
Sistema de comando e controle digital da usina (fat. como cubículo) 1 8537.10.20
Conj. de painéis de comando, controle e proteção 1 8537.10.90
Painel de sincronização 1 8537.10.90
Sistema de proteção 1 8537.10.20
Serviços auxiliares elétricos
Cj. de painéis de serviços auxiliares principal de C.A 1 8537.10.90
Painel de serviços auxiliares de 125VC.C. 1 8537.10.90
Quadro das bombas de drenagem 1 8537.20.00
Quadro de distribuição de força para a casa de força 1 8537.20.00
Quadro de distribuição de força para a TA 1 8537.20.00
Conjunto de baterias e carregador de 125VCC/150 Ah
Conjunto de baterias 1 8507.20.90
Conjunto de carregadores completos com fonte 1 8504.40.10
Conjunto de retificadores completos 1 8504.40.29
Transformador de serviços auxiliares - 150 kVA 2 8504.21.00
SUBESTAÇÃO DE 69 kV
Transformador de 10/12,5MVA; 6,9/69KV 1 8504.23.00
Disjuntores de 72,5kV, 25kA 1 8535.29.00
Seccionador de abertura lateral de 72,5kV s/ motorização 2 8535.30.21
Seccionador de abertura vertical, com lâmina de terra de 72,5kV s/ motor 1 8535.30.21
Pára-raios de 60kV, 10kA 9 8535.40.90
Transformador de potência de 72,5kV 3 8504.31.11
Transformador de corrente de 72,5kV c/ 3 núcleos 3 8504.31.11
Painel de serviços auxiliares de 125VCC 1 8537.10.90
Painel de serviços auxiliares de 220VCA 1 8537.10.90
Pórticos e suportes de concreto 1 7308.90.90
Materiais de instalação (conectores e terminações diversas) 1 8536.90.90
Malha de terra 1 7413.00.00
Iluminação
Conjunto de quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes 1 8537.10.19
Conjunto de condutores elétricos 1 8544.59.00
Conjunto de iluminárias 1 9405.40.90
Conjunto de reatores 1 8504.10.00
Conjunto de lâmpadas 1 8539.29.10

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreria Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Sônia Maria Santos Santana p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.