Ato Normativo UNATRI nº 9 de 07/04/2008


 Publicado no DOE - PI em 8 abr 2008

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os produtos minerais constante do iten 6.2 do Ato Normativo 008/2008, passam a vigorar com a seguinte alteração.

PRODUTO / ESPÉCIE
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
Caulim bruto (pedra)
m³
35,00
Caulim refinado
m³
75,00
Pedra para fundação pedra de fogo
m³
18,00
Piçarra
m³
13,00
Pedra Amarela
M³
33,00
Pedra Bruta
M³
18,00
Pedra Serrada
M³
13,00
Pedra Outras
M³
15,00

Art. 2º Ficam revogados os Atos Normativos nº 25/2004, 29/2005 e 11/2006.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2008.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI) 7 de abril de 2008.

PUBLIQUE-SE

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03,de 29.01.2003)