Convênio ICMS nº 121 de 07/12/2001


 Publicado no DOU em 19 dez 2001


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica.


Comercio Exterior

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10345186-2 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.100.850.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela EXPANSIÓN - Transmissão de Energia Elétrica no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Item Descrição Quantidade Unidade NBM/SH
1 Disjuntor trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A. Icc: 40KA BIL: 155KV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré-inserção. 6 un 8535.29.00
2 Seccionador trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A BIL: 1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico. 15 un 8535.30.29
3 Seccionador trifásico de 500KV. Intensidade nominal: 3150A BIL: 1550-1175KV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico. 4 un 8535.30.29
4 Transformador de monofásico corrente 500KV. BIL: 1550-1175KV I primária: 4KA. I secundária: 5A. Icc: 40KA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe: 03c50. 18 un 8504.31.11
5 Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500KV BIL: 1550-1175 KV Núcleos secundários: 2. Relação 2600/4500 1V. Capacidade 5000pF 13 un 8504.31.19
6 Pára-raios monofásicos de 500KV. Tensão nominal: 420KV. BIL: 1550-1175KV. Tipo Estação. Óxidos metálicos. Energia: 13KWs/KV 23 un 8535.40.90
7 Reator monofásico de 500KV. 30,3 MVAr BIL: 1550-1175KV. Perdas: < 0,3% 11 un 8504.23.00
8 Reator de neutro de 72,5KV 3 un 8504.23.00
9 Pára-raios 138KV, para reatores de neutro. Tensão nominal: 120KV. BIL: 550 3 un 8535.40.90
10 Conjunto de Isoladores suporte. BIL: 1550-1175KV 3 Conjunto 8546.20.00
11 Bobina de bloqueio para 500KV. 4000A. 600 Ohm. 1 mH 8 un 8540.50.00
12 Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59 4 un 8537.10.19
13 Proteção digital de linha, secundária 4 un 8537.10.19
14 Proteção digital contra falha de disjuntor 6 un 8537.10.19
15 Proteção de banco de reatores, funções básicas 87, 50/51N 3 un 8537.10.19
16 Painel de controle, medida e alarmes. 3 un 8537.10.19
17 Conjunto de estruturas 2 Conjunto 7308.20.00
18 Conjunto de embarrados, conectores e ferragens 2 Conjunto 7308.20.00
19 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força 3 Conjunto 8544.60.00
20 Ampliação rede de terras 3 Conjunto 8544.11.00
21 Ampliação rede de iluminação 3 Conjunto 8512.20.19
22 Painel de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20KA 6 un 8537.10.19
23 Painel de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10KA 6 un 8537.10.19
24 Painel de distribuição em aço, 125Vcc 6 un 8537.10.19
25 Painel de distribuição em aço, 48Vcc 6 un 8537.10.19
26 Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah 6 un 8507.30.90
27 Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah 6 un 8507.30.90
28 Sistema tipo Sergi para extinção com N2 11un 8424.89.00
29 Extintores fixos, extintores móveis de CO2 3un 8424.10.00
30 Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüências programáveis entre 100 e 500KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para equipamentos de áudio 4 un 8528.12.19
31 Transmissor de ondas portadora (OPLAT), freqüências programáveis entre 100 e 500KHZ, potência de saída 40W, com dois canais com interface para voz 4 un 8528.12.19
32 Grupo de acoplamento 8 un 8528.12.19
33 Equipamento de tom de áudio, equipado com no mínimo 4 tons e com interface para operar com esquema de teleproteção em linhas de alta tensão 4 un 8528.12.19
34 Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos 3 un 8528.12.19
35 Conjunto de transdutores 1 Conjunto 8528.12.19
36 Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite 3 un 8528.12.19
37 Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite 2 un 8528.12.19
38 Sistema CITV para as áreas de ampliação, composto por câmaras fixas e móveis 3 Conjunto 8528.12.19
39 Aço para estruturas 9.956 tn 7308.20.00
40 Condutor RUDDY 5.425 km 7614.10.10
41 Cabo de guarda EHS 3/8" 549 km 7318.15.00
42 Cabo de guarda ACSR DOTTOREL 53 km 7614.10.10
43 Suspensão vertical 120KN 2.298 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
44 Suspensão em "V" 120KN 1.185 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
45 Pontes 120KN 29 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
46 Amarra 240KN 330 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
47 Suspensão Ac 3/8'' 1.056 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
48 Amarra 3/8" 47 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
49 Suspensão ACSR "DOTTOREL" 104 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
50 Amarra ACSR "DOTTOREL" 6 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
51 Isoladores U-120 BS 113.855 un 8546.10.00
52 Isoladores U-240 BS 16.156 un 8546.10.00
53 Esferas AC 3/8" 130 un 7019.90.00
54 Esferas "DOTTOREL" 30 un 7019.90.00
55 Esferas OPGW 160 un 7019.90.00
56 Placas de numeração 1.214 un 7606.11.90
57 Fio Coperweld Nº 4 AWG 292 km 7408.19.00
58 Conectores fio a torre 4.856 un 7408.19.00
59 Emendas 5.562 un 7408.19.00
60 Separadores-amortecedores 26.499 un 7616.10.00
61 Emendas 2.170 un 7616.10.00
62 Emendas de reparação 150 un 7616.10.00
63 Amortecedores Ac 3/8" 1.104 un 7616.10.00
64 Amortecedores ACSR "DOTTOREL" 109 un 7616.10.00
65 Emendas Ac 3/8" 249 un 7318.15.00
66 Emendas ACSR "DOTTOREL" 35 un 7616.10.00
67 Emendas de reparação Ac 3/8" 10 un 7616.10.00
68 Emendas de reparação ACSR "DOTTOREL" 5 un 7616.10.00
69 Cabo OPGW 1 535 km 7318.15.00
70 Cabo OPGW 2 61 km 7318.15.00
71 Caixas de emenda 152 un 7318.15.00
72 Amortecedores 2.428 un 7616.10.00
73 Conjunto de suspensão 910 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
74 Conjunto de ancoragem 304 Conjunto 7318.15.00/7326.19.00
75 Braçadeiras de descidas 3.040 un 7318.15.00
76 Cabos tirantes 152 km 7302.30.00
77 Ferragens tirantes 927 Torre 7318.15.00/7326.19.00