Convênio ICMS nº 122 de 07/12/2001


 Publicado no DOU em 14 dez 2001


Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A.


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CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Base nº 23274194.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Item DESCRIÇÃO Quantidade Unidade NBM/SH
1 Chave Seccionadora, tipo s/ LT 500 KV 6 UN 8535
2 Chave Seccionadora, tipo s/ LT 345 KV 8 UN 8535
3 Chave Seccionadora, tipo s/ LT 230 KV 14 UN 8535
4 Chave Seccionadora, tipo s/ LT 138 KV 3 UN 8535
5 Pára-raios, tipo 500 KV 6 UN 8535
6 Pára-raios, tipo 345 KV 3 UN 8535
7 Pára-raios, tipo 230 KV 9 UN 8535
8 Pára-raios, tipo 138 KV 3 UN 8535
9 Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr 1 UN 8532
10 Capacitor Série, tipo 500 KV, 252 MVAr 2 UN 8532
11 Capacitor, tipo 27,7 MVAr 1 UN 8532
12 Disjuntor, tipo 345 KV 3 UN 3585
13 Disjuntor, tipo 230 KV 3 UN 3585
14 Disjuntor, tipo 138 KV 3 UN 3585
15 Transformador de Corrente, 345 KV 9 UN 8504
16 Transformador de Corrente, 230 KV 9 UN 8504
17 Transformador de Corrente, 138 KV 3 UN 8504
18 Transformador de Pontencial Capacitivo, 345 KV 3 UN 8504
19 Trafo, tipo 345/ 230 KV, 75 MVA 3 UN 8504
20 Trafo, tipo 230/ 138 KV, 33.3 MVA 3 UN 8504
21 Sistema de Proteção e Controle 2 CONJ. 8537
22 Chaveamento 2 CONJ. 8537
23 Painel Serviços Auxiliares 3 CONJ. 8537
24 Sistema de Supervisão e Controle 3 CONJ. 8537
25 Proteção Diferencial de Barra 1 CONJ. 8537
26 Reator, 230 KV 13,33 MVAr 4 UN 8504