Lei nº 5.723 de 26/12/2007


 Publicado no DOE - PI em 27 dez 2007


Altera o artigo 5º da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992. (*)


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea c ao inciso VI do artigo 5º da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992.

c) como mototaxi, no caso de motocicletas, no transporte de passageiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Meneses (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).