Decreto nº 12.237 de 31/05/2006


 Publicado no DOE - PI em 2 jun 2006


Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o prazo de recolhimento do ICMS do concessionário distribuidor de energia elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 7 à alínea f do inciso I do art. 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, com a seguinte redação;

"Art. 87 .........................................

I - .............................................

f) ............................

7 - até o último dia útil do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 2006;

Art. 2º Fica revogado o item 6 da alínea f do inciso I do art. 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de maio de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA