Publicado no DOE - PI em 9 mai 2006
Altera a Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................
X - alcançar o valor mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de maio de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO