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Convênio ICMS nº 26 de 18/04/2001


 Publicado no DOU em 20 abr 2001


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 48ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UFÓleo DieselGás Liquefeito de Petróleo - GLP
Operações InternasOperações InterestaduaisOperações InternasOperações Interestaduais
AC46,23%76,19%145,87%196,23%
AL38,89%67,33%104,14%131,98%
AP44,83%74,50%147,09%180,78%
AM36,79%64,81%96,60%136,87%
BA38,45%66,80%106,84%135,04%
CE37,83%83,77%103,64%145,35%
DF43,36%62,91%122,38%152,70%
ES 46,64%76,67%259,41%308,42%
GO49,73%82,58%129,68%161,00%
MA37,31%65,44%96,61%136,87%
MG53,48%87,16%250,72%292,89%
MT67,54%101,85%212,82%276,89%
MS49,20%79,77%145,42%178,90%
PA39,06%67,54%96,61%136,87%
PB40,11%68,81%107,87%150,44%
PE39,98%70,71%113,42%142,53%
PI45,72%75,57%114,59%158,55%
PR38,91%57,85%222,76%266,77%
RJ44,35%64,03%224,64%263,68%
RN38,19%66,49%103,33%144,98%
RO44,66%74,29%121,05%151,20%
RR49,21%79,77%132,27%179,84%
RS38,89%57,86%278,33%329,82%
SC38,54%57,43%252,46%294,84%
SE42,04%71,12%109,98%152,85%
SP43,73%63,33%230,29%270,01%
TO69,15%103,79%146,42%196,90%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UFÓleo DieselGás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Operações InternasOperações InterestaduaisOperações InternasOperações Interestaduais
AC30,85%57,65%114,55%158,49%
AL26,15%51,98%81,30%106,02%
AP29,59%56,14%115,61%145,01%
AM17,95%42,10%71,55%106,69%
BA25,71%51,46%83,76%108,82%
CE23,33%64,44%77,70%114,10%
DF28,27%45,77%94,05%120,51%
ES 28,09%54,33%205,24%246,86%
GO30,98%59,73%100,42%127,75%
MA22,86%48,03%71,56%106,70%
MG22,74%49,69%197,86%238,48%
MT39,46%68,02%172,98%228,87%
MS31,00%57,84%114,16%143,36%
PA24,43%49,92%71,62%106,70%
PB25,37%51,05%81,38%118,54%
PE25,25%52,74%86,23%111,63%
PI30,40%57,11%87,25%125,61%
PR24,29%41,24%174,11%211,49%
RJ24,96%42,00%175,71%213,31%
RN23,65%48,97%77,43%113,77%
RO29,44%55,95%92,89%119,19%
RR33,51%60,85%102,68%144,19%
RS24,28%40,85%221,31%265,12%
SC23,96%40,86%199,34%240,16%
SE25,06%45,19%78,00%114,45%
SP28,61%46,14%188,20%227,50%
TO43,52%72,92%109,08%151,90%

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes dos Anexos II dos Convênios ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Sergipe, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

I - Convênio ICMS 3/99:

UFGasolina automotiva
Operações InternasOperações Interestaduais
SE86,53%148,70%

II - Convênio ICMS 37/00:

UFGasolina automotiva
Operações InternasOperações Interestaduais
SE58,25%111,00%

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santos - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.