Convênio ICMS Nº 26 DE 18/04/2001


 Publicado no DOU em 20 abr 2001


Altera os Convênios ICMS Nº 3/1999 e Convênio ICMS Nº 37/2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Banco de Dados Legisweb

Nota Legisweb: Este Convênio foi ratificado e incorporado pelo Estado: CE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 48ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas Operações Interestaduais Operações Internas Operações Interestaduais
AC 46,23% 76,19% 145,87% 196,23%
AL 38,89% 67,33% 104,14% 131,98%
AP 44,83% 74,50% 147,09% 180,78%
AM 36,79% 64,81% 96,60% 136,87%
BA 38,45% 66,80% 106,84% 135,04%
CE 37,83% 83,77% 103,64% 145,35%
DF 43,36% 62,91% 122,38% 152,70%
ES 46,64% 76,67% 259,41% 308,42%
GO 49,73% 82,58% 129,68% 161,00%
MA 37,31% 65,44% 96,61% 136,87%
MG 53,48% 87,16% 250,72% 292,89%
MT 67,54% 101,85% 212,82% 276,89%
MS 49,20% 79,77% 145,42% 178,90%
PA 39,06% 67,54% 96,61% 136,87%
PB 40,11% 68,81% 107,87% 150,44%
PE 39,98% 70,71% 113,42% 142,53%
PI 45,72% 75,57% 114,59% 158,55%
PR 38,91% 57,85% 222,76% 266,77%
RJ 44,35% 64,03% 224,64% 263,68%
RN 38,19% 66,49% 103,33% 144,98%
RO 44,66% 74,29% 121,05% 151,20%
RR 49,21% 79,77% 132,27% 179,84%
RS 38,89% 57,86% 278,33% 329,82%
SC 38,54% 57,43% 252,46% 294,84%
SE 42,04% 71,12% 109,98% 152,85%
SP 43,73% 63,33% 230,29% 270,01%
TO 69,15% 103,79% 146,42% 196,90%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas Operações Interestaduais Operações Internas Operações Interestaduais
AC 30,85% 57,65% 114,55% 158,49%
AL 26,15% 51,98% 81,30% 106,02%
AP 29,59% 56,14% 115,61% 145,01%
AM 17,95% 42,10% 71,55% 106,69%
BA 25,71% 51,46% 83,76% 108,82%
CE 23,33% 64,44% 77,70% 114,10%
DF 28,27% 45,77% 94,05% 120,51%
ES 28,09% 54,33% 205,24% 246,86%
GO 30,98% 59,73% 100,42% 127,75%
MA 22,86% 48,03% 71,56% 106,70%
MG 22,74% 49,69% 197,86% 238,48%
MT 39,46% 68,02% 172,98% 228,87%
MS 31,00% 57,84% 114,16% 143,36%
PA 24,43% 49,92% 71,62% 106,70%
PB 25,37% 51,05% 81,38% 118,54%
PE 25,25% 52,74% 86,23% 111,63%
PI 30,40% 57,11% 87,25% 125,61%
PR 24,29% 41,24% 174,11% 211,49%
RJ 24,96% 42,00% 175,71% 213,31%
RN 23,65% 48,97% 77,43% 113,77%
RO 29,44% 55,95% 92,89% 119,19%
RR 33,51% 60,85% 102,68% 144,19%
RS 24,28% 40,85% 221,31% 265,12%
SC 23,96% 40,86% 199,34% 240,16%
SE 25,06% 45,19% 78,00% 114,45%
SP 28,61% 46,14% 188,20% 227,50%
TO 43,52% 72,92% 109,08% 151,90%

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes dos Anexos II dos Convênios ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Sergipe, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

I - Convênio ICMS 3/99:

UF Gasolina automotiva
Operações Internas Operações Interestaduais
SE 86,53% 148,70%

II - Convênio ICMS 37/00:

UF Gasolina automotiva
Operações Internas Operações Interestaduais
SE 58,25% 111,00%

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santos - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.