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Convênio ICMS nº 28 de 29/05/2001


 Publicado no DOU em 1 jun 2001


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com gasolina automotiva.


Banco de Dados Legisweb

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF GASOLINA AUTOMOTIVA
Operações Internas Operações Interestaduais
AC90,90%154,53%
AL61,13%114,84%
AP79,72%139,63%
AM65,53%120,71%
BA69,42%125,89%
CE59,85%113,13%
DF57,82%110,42%
ES63,81%118,42%
GO64,46%122,24%
MA72,87%130,50%
MG72,50%130,00%
MT81,57%142,09%
MS81,39%141,85%
PA60,80%129,72%
PB62,11%116,15%
PE64,94%119,92%
PI72,13%129,50%
PR69,49%125,99%
RJ49,02%112,89%
RN58,74%111,65%
RO91,64%155,52%
RR111,10%163,87%
RS77,38%136,51%
SC69,50%126,00%
SE61,57%115,42%
SP72,58%130,11%
TO82,73%143,75%

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.