Convênio ICMS nº 28 de 29/05/2001


 Publicado no DOU em 1 jun 2001


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com gasolina automotiva.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF GASOLINA AUTOMOTIVA
Operações Internas Operações Interestaduais
AC 90,90% 154,53%
AL 61,13% 114,84%
AP 79,72% 139,63%
AM 65,53% 120,71%
BA 69,42% 125,89%
CE 59,85% 113,13%
DF 57,82% 110,42%
ES 63,81% 118,42%
GO 64,46% 122,24%
MA 72,87% 130,50%
MG 72,50% 130,00%
MT 81,57% 142,09%
MS 81,39% 141,85%
PA 60,80% 129,72%
PB 62,11% 116,15%
PE 64,94% 119,92%
PI 72,13% 129,50%
PR 69,49% 125,99%
RJ 49,02% 112,89%
RN 58,74% 111,65%
RO 91,64% 155,52%
RR 111,10% 163,87%
RS 77,38% 136,51%
SC 69,50% 126,00%
SE 61,57% 115,42%
SP 72,58% 130,11%
TO 82,73% 143,75%

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.