Decreto nº 11.703 de 20/04/2005


 Publicado no DOE - PI em 22 abr 2005


Altera dispositivos dos Decretos nºs 9.740, de 27 de junho de 1997 e 9.652, de 17 de fevereiro de 1997.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações, na legislação tributária do Estado,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 14 do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

" art. 14. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar os documentos fiscais previstos no art. 1º, excluídos os dos incisos III, V, XIII, XIX, XX e XXII, e os documentos aprovados por Regime Especial, mediante prévia autorizção do Órgão Fazendário Regional do domicílio tributáriio do contribuinte (Ajuste SINIEF 01/90).

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

"Art. 2º......................................................................................

XVI - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC - modelo 26.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de abril de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA