Convênio ICMS nº 77 de 06/07/2001


 Publicado no DOU em 12 jul 2001


Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


Comercio Exterior

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea h:

"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas ou termelétricas:

h) Usina Termelétrica de Ibirité, situada no Município de Ibirité-MG, pertencente à Ibiritermo Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VIII."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo VIII, anexo a este Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO QUANTIDADE NBM/SH
EQUIPAMENTO MECÂNICO
Grupo Gerador a Gás 1 und.
Turbina 8502.39.00
Gerador 8502.39.00
Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 8502.39.00
Grupo Gerador a Vapor 1 und.
Turbina 8502.39.00
Gerador 8502.39.00
Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) 8502.39.00
Caldeira a Vapor (210 t/h) 1 und. 8402.11.00
Tubos de Aço (Chaminé de By-Pass) 1 und. 7305.31.00
Trocadores de Calor 2 und. 8419.50.10
Condensador 1 und. 8404.20.00
Desaerador 1 und. 8404.10.10
Torre de Resfriamento 1 und. 8419.89.99
Torre de Resfriamento Temporário 3 und. 8419.89.99
Tanques (Ciclo Simples) 2 und. 7309.00.90
Tanques (Ciclo Combinado) 3 und. 7309.00.90
Estação Redutora Gás 1 und. 8479.89.99
Sistema de Desmineralização 1 und. 8421.21.00
Compressor de ar 2 und. 8414.80.12
Bombas temporária p/Sist. Temp. Resfriamento 2 und. 8413.70.90
Bombas para Sist. Resfriamento 8 und. 8413.70.90
Bombas Antiincêndio 4 und. 8413.70.90
Bombas Extração Condensado 2 und. 8413.70.90
Bombas Caldeira 2 und. 8413.70.90
Estrutura Metálica para Suporte Tubulação 400 Ton. 7308.90.10 - Ex 01
Válvulas de ferro ou aço
Válvula de Retenção 15 und. 8481.30.00
Válvula Borboleta 64 und. 8481.80.97
Válvula Esfera 10 und. 8481.80.95
Válvula Globo 5 und. 8481.80.94
Válvula Gaveta 24 und. 8481.80.93
Válvula de Alívio 10 unid. 8481.40.00
Válvulas Motorizadas 3 und. 8481.80.99
Válvulas de Regulação e Controle 1 und. 8481.80.99
Tubulação
Cabos de Média Tensão Terminais 6.000 ml 8544.60.00
Cabos de Baixa Tensão 22.100 ml 8544.60.00
Cabo de Cobre 15.000 ml 8544.60.00
Painéis
Painéis de Média Tensão 2 conj. 8537.20.00
Painéis Aux. da Subestação 1 conj. 8537.10.90
Painéis MCC 5 conj. 8537.10.90
Painéis auxiliares de Baixa Tensão 3 conj. 8537.10.90
Painéis de Distribuição secundária B.T. 3 conj. 8537.10.90
Power center Painéis de Baixa Tensão 5 conj. 8537.10.90
Proteções 14 conj. 8537.10.20
UPS (Non-break) 2 conj. 8504.40.40
Gerador Diesel de Emergência 1 conj. 8502.13.19
Iluminação 1 conj. 9405.40.10
EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE
Sistema de Controle e Supervisão Distribuído (DCS) 5 conj. 9032.89.90
Aço Inox 8 ton 7304.41.00
Ferro ou Aço 100 ton 7304.31.10
Polietileno 1600 ml 3917.21.00
Conexões
Aço Inox 200 und. 7307.23.00
Ferro ou Aço 600 und. 7307.19.20
Polietileno 500 und. 3917.40.00
Ponte Rolante 1 und. 8426.11.00
EQUIPAMENTO ELÉTRICO
Transformadores 4 und. 8504.23.00
Transformadores auxiliares MT/BT 9 und. 8504.21.00
Substação Elétrica (equip. Alta Tensão) 1 conj. 8537.20.00
Substação Elétrica (Torres) 1 conj. 7308.20.00
Disjuntor do Gerador (Ciclo Simples) 1 und. 8535.29.00
Barramento Bus Duct 2 und. 8544.60.00
Baterias 2 conj. 8507.30.90
Carregadores de Baterias 2 conj. 8504.40.10
Cabos
Cabos de Alta Tensão enterrado 820 ml 8544.60.00
Cabos de Alta Tensão LT (Grosbeak + OPGW) 40.000 ml 8544.70.90