Convênio ICMS nº 104 de 31/10/2001


 Publicado no DOU em 1 nov 2001


Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas Operações Interestaduais
AL 189,85% 249,04%
CE 139,34% 188,36%
PB 185,23% 243,63%
SE 166,67% 221,25%
TO 225,37% 269,75%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas Operações Interestaduais
AL 145,30% 195,45%
CE 108,85% 151,63%
PB 135,71% 184,00%
SE 126,24% 172,55%
TO 178,53% 216,47%

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva
Operações Internas Operações Interestaduais
AL 95,00% 160,00%
MG 91,15% 154,87%

4 - Cláusula quarta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva
Operações Internas Operações Interestaduais
MG 60,35% 113,80%

5 - Cláusula quinta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel
Operações Internas Operações Interestaduais
AL 49,00% 79,52%
MG 47,85% 79,81%

6 - Cláusula sexta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel
Operações Internas Operações Interestaduais
MG 17,93% 43,83%

7 - Cláusula sétima. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;

II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo