Convênio ICMS nº 6 de 24/03/2000


 Publicado no DOU em 4 abr 2000


Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 32/99, de 23.07.1999, que alterou o Convênio ICMS nº 75/91, de 05.12.1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.


Substituição Tributária

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 32/99, de 23 de julho de 1999:

"Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000."

2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos adotados até a vigência deste convênio, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS nº 75/91, de 05 de dezembro de 1991, sem a alteração introduzida pelo Convênio ICMS nº 32/99, de 23 de julho de 1999.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.