Ato Normativo DATRI nº 8 de 18/04/2002


 Publicado no DOE - PI em 18 abr 2002


Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001.


Portal do SPED

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 007/01, de 08 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 
 
DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE
PRODUTO/ESPÉCIE
UNIDADE
I- NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1 - AGRICULTURA

1.2 - OUTROS PRODUTOS

FEIJÃO VERMELHO (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002)
Kg
0,42
0,55
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "FEIJÃO VERMEHLO Kg 0,60 0,90"
FEIJÃO DE PROJETO
Kg
0,80
1,20
FEIJÃO BRANCO (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002)
Kg
0,52
0,65
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "FEIJÃO BRANCO Kg 0,90 1,35"
FEIJÃO CARIOQUINHA
Kg
0,80
1,20
FEIJÃO MOITINHA
Kg
0,80
1,20
FEIJÃO MULATINHO
Kg
0,80
1,20
FEIJÃO SEMPRE VERDE (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002)
Kg
0,50
0,60
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "FEIJÃO SEMPRE VERDE Kg 0,80 1,20"
FEIJÃO OUTROS (Redação dada á linha pelo Ato Normativo DATRI nº 10, de 25.04.2002 - Ed. de 25.04.2002, com efeitos a partir de 26.04.2002)
Kg
0,50
0,60
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "FEIJÃO OUTROS Kg 0,80 1,20"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina(PI), 18 e abril de 2002.

PUBLIQUE-SE

SÉRGIO CARLOS RIO LIMA

Diretor/DATRI

JOSÉ HAROLD DE AREA MATOS

Secretário da Fazenda