Convênio ICMS Nº 55 DE 15/09/2000


 Publicado no DOU em 9 out 2000


Autoriza os Estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e do Tocantins a conceder crédito presumido na aquisição de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.


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CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e do Tocantins autorizados a permitir que o crédito fiscal presumido a ser apropriado na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal na hipótese prevista no inciso II do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, seja de valor equivalente ao do resultante da aplicação do percentual de até 50% (cinqüenta por cento).

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.