Publicado no DOE - PE em 13 jan 2012
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos destinados à fabricação de baterias automotivas e industriais.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XLI - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA | |||
a) | Liga cálcio/alumínio (de 01.05.1998 a 31.01.2012) (NR) | 2805.12.00 | ..... | ||
Metal cálcio (a partir de 01.02.2012) (AC) | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | |||
k) Terminal parafuso (AC) | 8507.90.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
l) Pastilha anti-chama (AC) | 8507.90.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
m) Terminal cônico (AC) | 8507.90.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
n) Vanisperse (AC) | 3804.00.20 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
o) Pasting paper (AC) | 4823.90.99 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
p) Liga de cálcio/alumínio (AC) | 3824.90.79 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 | |||
q) Fibra sintética (AC) | 5503.20.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
CXXIV - na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais: (AC)
PRODUTO | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
a) Koroseal special size | 3920.49.00 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
b) Sylver glass | 7019.39.00 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
c) Botinha inferior | 8507.90.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
d) Aditivo | 3207.40.90 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
e) Expander | 3824.90.79 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
f) Válvulas | 8481.30.00 | no período de 01.02.2012 a 31.12.2013 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de janeiro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES