Portaria SF nº 53 de 06/04/2011


 Publicado no DOE - PE em 7 abr 2011


Altera a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual.


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O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, estabelecendo nova hipótese de cancelamento de inscrição no referido Cadastro, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, serão consideradas as seguintes situações: (NR)

x) a partir de 02.05.2011, não-recadastramento de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, até 30.04.2011; (ACR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda