Convênio ICMS nº 68 de 15/09/2000


 Publicado no DOU em 9 out 2000


Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107/95, de 11.12.1995, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições contidas no Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.