Portaria SF nº 119 de 19/07/2011


 Publicado no DOE - PE em 20 jul 2011


Altera a Portaria SF nº 89 de 2009, no tocante às condições de credenciamento do contribuinte para recolhimento antecipado do imposto.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a revogação da exigência da cobrança antecipada do ICMS na aquisição de embalagens de qualquer natureza, efetuada por indústria de massa alimentícia, biscoito, bolacha e bolo deste Estado,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 89, de 10.06.2009, que estabelece regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - O credenciamento de contribuintes, para efeito do recolhimento do imposto antecipado, em momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas seguintes hipóteses de aquisição, em outra Unidade da Federação:

a) das mercadorias a seguir indicadas, nos termos das respectivas legislações específicas:

2. até 31.05.2011, embalagem de qualquer natureza, quando efetuada por indústria de massas alimentícias, biscoito, bolacha e bolo; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda