Decreto nº 36.087 de 06/01/2011


 Publicado no DOE - PE em 7 jan 2011


Introduz alterações no Anexo 61 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, que relaciona insumos e matérias-primas para utilização na fabricação de geradores eólicos de energia sujeitos ao diferimento do recolhimento do ICMS.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de detalhar a descrição de produtos objeto do diferimento do recolhimento do ICMS previsto no art. 13, CII, do Decreto nº 14.876, de 12 de março 1991,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, o Anexo 61 do Decreto nº 14.876, de 12 de março 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO - ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/1991

"ANEXO 61

INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA

(Art. 13, CII)

PRODUTO
NBM/SH
.....
.....
conversor (até 31.12.2010)
8503.0090
conversor de corrente contínua (a partir de 01.01.2011)
8504.4030
conversor eletrônico de frequência para variação de velocidade de motores elétricos (a partir de 01.01.2011)
8504.4050
conversor estático (a partir de 01.01.2011)
8504.4090
.....
.....