Decreto nº 36.292 de 03/03/2011


 Publicado no DOE - PE em 4 mar 2011


Prorroga prazos para cumprimento de obrigações tributárias.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o que dispõe o § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o dia 15 de março de 2011, os termos finais dos seguintes prazos para recolhimento do ICMS correspondente aos códigos de receita respectivamente indicados, relativos ao mês de março do corrente ano:

I - de que trata o art. 5º do Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996 - códigos 009-4, 011-6 e 042-6;

II - de que trata o art. 52, XII, "a", 1, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991 - código 057-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de março de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES