Decreto nº 36.523 de 18/05/2011


 Publicado no DOE - PE em 19 mai 2011


Modifica o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, que institui e regulamenta etapa da Campanha Todos com a Nota a partir de 1º de janeiro de 2011.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incluir, na Campanha Todos com a Nota, eventos esportivos diversos dos Campeonatos Brasileiro e Pernambucano de Futebol Profissional,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º Os participantes da Campanha trocarão documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão, ou por pontos a serem creditados em cartões magnéticos personalizados, denominados 'Cartão Todos Com a Nota Digital', que darão direito à troca por ingresso para os jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, séries A, B, C e D; do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, séries A-1 e A-2 ou outros eventos esportivos realizados no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES