Decreto nº 36.564 de 27/05/2011


 Publicado no DOE - PE em 28 mai 2011


Introduz alterações na Consolidação da LegislaçãoTributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de veículos automotores.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

LXVI - relativamente a veículos automotores:

a) no período de 1º de junho de 2001 e 31 de maio de 2011, na importação dos veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e 8703.23.10, e, no período de 1º de julho de 2010 e 31 de maio de 2011, no código NBM/SH 8703.24.10, realizada diretamente por estabelecimento comercial atacadista para revenda; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de maio de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES