Publicado no DOE - PE em 22 nov 2011
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Considerando a premência de ampliar a integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco – FEMPE-PE, presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo, como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum.
§ 2º A Secretaria Técnica contará com um integrante da Secretaria Executiva de Micro e Pequenas Empresas e de Fomento ao Empreendedorismo, designado pelo Presidente do Fórum, para conduzir e administrar as atividades do FEMPE-PE. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
§ 3º O Presidente do FEMPE-PE, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas será substituído pelo responsável pela Secretaria Técnica do Fórum. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
§ 4º Portaria do Secretário de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo designará o responsável pela Secretaria Técnica. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco tem as seguintes atribuições:
I - articular e propor, em conjunto com órgãos do governo federal, estadual, municipal e demais entidades envolvidas, a regulamentação necessária ao cumprimento do disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte de Pernambuco;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco;
IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento econômico em Pernambuco;
V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco; e
VI - integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente.
VII - promover ações que levem à elaboração de programas, projetos, ações e políticas públicas de apoio ao empreendedorismo sustentável, à inovação e à cultura empreendedora das microempresas e das empresas de pequeno porte em Pernambuco; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
VIII - coordenar, no âmbito de suas atribuições, a integração dos municípios pernambucanos com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
IX - incentivar a instituição de Fóruns Municipais, presididos pelos respectivos órgãos de governo que tratem da política para microempresas e empresas de pequeno porte, com a participação de entidades de apoio e de representação do setor; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
X - coordenar a elaboração de estudos técnicos, oficinas e encontros para discussão dos temas relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
XI - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, e (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
XII - deliberar e instituir o Regimento Interno, mediante Resolução. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
I - Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 59070 DE 29/07/2025).
(Revogado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
II - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
VI - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
VIII - Secretaria de Administração;
IX - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
X - Procuradoria Geral do Estado;
XI - Agência de Empreendedorismo de Pernambuco - AGE; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XIII - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
XIV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XV - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XVI - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco - SESCAP-PE;
XVII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco - FACEP;
XVIII - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -- COMICRO;
XIX - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;
XX - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
XXI - Federação do Comércio de Pernambuco - FECOMÉRCIO;
XXII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
XXIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S/A
(Revogado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
(Revogado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
XXVI - Caixa Econômica Federal S/A;
XXVII - Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
XXVIII - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH; (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXIX - Secretaria da Mulher; (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
(Revogado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
XXX - Sindicato da Indústria de Móveis de Pernambuco - SINDMÓVEIS. (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXXI - Secretaria de Cultura - SECULT; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXII - Associação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Pernambuco - ASSEMTRA; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Pernambuco-Paraíba - ASSESPRO - PE/PB; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXIV - Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE, e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXXV - Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco - CRCPE. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
§ 1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Presidente do Fórum Estadual, após indicação dos titulares dos órgãos governamentais ou entidades de apoio e da iniciativa privada a que estejam vinculados.
§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
Art. 4º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas, encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e formulação de políticas públicas:
I - desburocratização, tributação, financiamento e crédito; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
II - formação e capacitação empreendedora, e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).:
III - sustentabilidade, tecnologia e inovação. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
§ 1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.
§ 2º A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo-lhe definir e convocar seus participantes.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum, se necessário, poderá propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo, que será submetida ao Presidente do Fórum.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º As entidades de apoio e de representação da iniciativa privada elegerão entre seus representantes um Coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 6º A Secretaria Técnica dará assessoramento e prestará apoio administrativo à Presidência do Fórum nas reuniões ordinárias e nas plenárias. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco realizará reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o semestre subsequente.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco terão caráter público.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco serão encaminhados ao Governo do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.040, de 3 de julho de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR