Decreto nº 37.715 de 29/12/2011


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2011


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de fio de poliéster parcialmente orientado e de outros produtos para fabricação de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico, de paraxileno e de polímero de polietileno tereftalato - PET.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

Considerando a conveniência de prorrogar o termo final do prazo do diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação por estabelecimento industrial de produtos destinados à fabricação, pelo importador, de polímero, de fibra ou filamento de poliéster, de ácido tereftálico, de paraxileno e de polímero de polietileno tereftalato - PET,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

CXXII - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, no valor correspondente ao ICMS devido na importação de fio de poliéster parcialmente orientado - NBM/SH 5402.46.00, realizada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto. (AC)

Art. 2º O Anexo 36 do Decreto nº 14.876, de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 36 DO DECRETO Nº 14.876/1991

PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, DE FIBRA OU FILAMENTO DE POLIÉSTER, DE ÁCIDO TEREFTÁLICO, DE PARAXILENO E DE POLÍMERO DE POLIETILENO TEREFTALATO - PET

(Art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
.....
.....
01.03.1998 a 31.12.2026
.....
.....
01.11.2001 a 31.12.2026
.....
.....
01.11.2005 a 31.12.2026