Exclui o estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 5/98, de 20.03.1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Convênio ICMS 5/98, de 20 de março de 1998.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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