Convênio ICMS nº 89 de 15/12/2000


 Publicado no DOU em 21 dez 2000


Altera o Convênio ICM 44/75, de 10.12.1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.


Conheça o LegisWeb

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, com a seguinte redação:

"§ 3º Em relação à operação com ovos beneficiada com a isenção prevista no inciso II desta cláusula ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.