Lei nº 14.508 de 07/12/2011


 Publicado no DOE - PE em 8 dez 2011


Altera a Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, que institui a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Polo de Poliéster.


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O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.387, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, constituem o Polo de Poliéster os estabelecimentos fabricantes dos seguintes produtos:

VII - dietilenoglicol - DEG e trietilenoglicol - TEG, a partir de 1º de janeiro de 2012. (AC)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2026. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES