Portaria SF nº 159 de 04/10/2010


 Publicado no DOE - PE em 6 out 2010


Altera a Portaria SF nº 264 de 1999, a fim de ajustar os prazos de revisão cadastral.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de ajustar os prazos de revisão cadastral previstos na Portaria SF nº 264, de 24.09.1999, alterados pela Portaria SF nº 140, de 02.09.2010,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 264, de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - Determinar que, para efeito da fruição dos benefícios mencionados no inciso I, o fornecedor de energia elétrica deverá:

b) promover revisão no seu cadastro de consumidores, visando a adequá-lo ao disposto no inciso I, para efeito da fruição dos benefícios lá mencionados, sem prejuízo de posterior ação fiscal, observados os seguintes prazos:

2. até 31.03.2011, relativamente à isenção prevista no art. 9º, XLVIII, "d", do Decreto nº 14.876, de 1991; (NR)

c) apresentar, em meio magnético, à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC:

1. até 30.04.2011, relação contendo número do contrato de fornecimento de energia elétrica, endereço e nome, denominação ou nome empresarial dos produtores rurais que se beneficiam da isenção mencionada no inciso I; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda