Portaria SF nº 193 de 13/12/2010


 Publicado no DOE - PE em 14 dez 2010


Altera a Portaria SF nº 147 de 2008, no tocante à antecipação tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

e) aquisição da mercadoria for efetuada por:

3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que: (NR)

3.1. a partir de 01.07.2010, esteja usufruindo o referido benefício ou não se enquadre na situação prevista no inciso IX, "c"; (REN)

3.2. a partir de 01.01.2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, "c", e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (ACR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda