Decreto nº 35.089 de 03/06/2010


 Publicado no DOE - PE em 4 jun 2010


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de veículos automotores.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

LXVI - relativamente a veículos automotores:

a) a partir de 01 de junho de 2001, na importação dos veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e 8703.23.10, e, a partir de 01 de julho de 2010, no código NBM/SH 8703.24.10, realizada diretamente por estabelecimento comercial atacadista para revenda; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de junho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR