Convênio ICMS nº 2 de 02/03/1999


 Publicado no DOU em 10 mar 1999


Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/1992, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 2 de março de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 132/1992, de 25 de setembro de 1992.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1999.

Fortaleza, CE, 2 de março de 1999.