Decreto nº 35.759 de 27/10/2010


 Publicado no DOE - PE em 28 out 2010


Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.


Teste Grátis por 5 dias

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 6º-G. .....

Parágrafo único. Relativamente ao disposto no inciso IV do caput, no que se refere ao estoque levantado em 31 de julho de 2010, deve-se observar:

I - o valor correspondente ao mencionado estorno deve ser calculado da seguinte forma:

c) na hipótese de o valor relativo ao saldo credor de que trata a alínea "b" ser inferior ao montante calculado nos termos da alínea "a", a diferença deve ser recolhida, em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do mês de outubro de 2010, no último dia útil de cada mês, em DAE 10, sob o código de receita 043-4; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de outubro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR