Decreto nº 36.066 de 29/12/2010


 Publicado no DOE - PE em 30 dez 2010


Introduz alterações no Anexo 55 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, que relaciona artefatos de aço, cobre ou alumínio sujeitos ao diferimento do recolhimento do ICMS.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 55

(art. 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO
.....
.....
.....
- Lingote de alumínio para laminação (a partir de 01.01.2011)
7601.10.00
chapas, telhas e folhas de alumínio
 
7601.20.00
 
.....
.....
.....