Decreto nº 33.404 de 22/05/2009


 Publicado no DOE - PE em 23 mai 2009


Introduz modificação no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando que o Protocolo ICMS nº 15/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, estendeu ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2009, com a modificação constante no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/1999

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 17/2004
TERMO DE VIGÊNCIA
PROTOCOLO ICMS
 
INICIAL
FINAL
 
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Espírito Santo
01.06.2009
 
15/2009
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