Decreto nº 33.547 de 10/06/2009


 Publicado no DOE - PE em 11 jun 2009


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação, pelo estabelecimento industrial, de insumos e matérias primas para a utilização na fabricação de geradores eólicos de energia.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

CII - a partir de 15 de junho de 2009, na importação dos produtos relacionados no Anexo 61, classificados nos códigos da NBM/SH ali indicados, realizada por estabelecimento industrial de geradores eólicos de energia, para utilização no respectivo processo produtivo. (ACR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 61 ao Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, cuja redação é a constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91

ANEXO 61 INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA

(art. 13, CII)

PRODUTO
NBM/SH
 
bobina estatórica
8503.0090
 
buloneria (porca,parafuso e arruela)
8503.0090
 
cabeçal de reforço
7326.1900
 
cabo de comando flexível
8544.4900
 
cabo de controle
8503.0090
 
cabo de potencia
8503.0090
 
caixa de potência
8503.0090
 
catalizador damicat
3815.9099
 
chapa de aço para torres
7308.9010
 
chapa statórica
8503.0090
 
chave de seccionamento elétrico
8536.2000
 
chave limite LR 4TX/2TX
8536.5090
 
conector "Y"
3917.4090
 
conector reto
3917.4090
 
conjunto de aneis deslizantes
8503.0090
 
conjunto de braçadeiras
8544.4200
 
conversor
8503.0090
 
cubo fundido
7201.5000
 
dispositivo de evacuação
8425.4910
 
eixo fundido
8303.0090
 
eixo principal
8303.0090
 
estrutura de estator
8503.0090
 
estrutura de rotor
8503.0090
 
filme pife (teflon)
3920.9990
 
fita borracha isolante
4008.1900
 
fita de fibra de vidro 30mm
7019.1900
 
fita de fibras sintéticas ou artificiais
5806.3200
 
flange de aço forjado
7326.19.00
 
grampo triangulo 3x13-32
3926.9090
 
imã permanente
8505.1100
 
interruptor
8503.0090
 
junta retrocontratil
3917.3229
 
mangueira de PVC 08x11mm 50m
3917.2300
 
motor redutor YAWr
8503.0090
 
nacelle - fundido
7201.5000
 
pá em fibra de vidro para gerador eólico
8503.0090
 
placa de pressão feita de aço
8503.0090
 
redutor PITCHr
8503.0090
 
resina CE 14
3909.5019
 
resina yarnish tipo E2723
3824.9089
 
rolamento cilíndrico
8482.5010
 
rolamento cônico
8482.2090
 
sistema de controle principal
8503.0090
 
sistema de freios
8503.0090
 
sistema de içamento
8425.1100
 
sistema de lubrificação
8487.9000
 
sistema hidráulico de freios
8503.0090
 
sistema núcleo rotor
8503.0090
 
tomada com terminais tipo TK-KOMB
8536.6990
 
tubo plástico e outros
3917.3000
 
verniz damisol 3340-2
3208.1020
"