Decreto nº 33.547 de 10/06/2009


 Publicado no DOE - PE em 11 jun 2009


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação, pelo estabelecimento industrial, de insumos e matérias primas para a utilização na fabricação de geradores eólicos de energia.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

CII - a partir de 15 de junho de 2009, na importação dos produtos relacionados no Anexo 61, classificados nos códigos da NBM/SH ali indicados, realizada por estabelecimento industrial de geradores eólicos de energia, para utilização no respectivo processo produtivo. (ACR)

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 61 ao Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, cuja redação é a constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91

ANEXO 61 INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA

(art. 13, CII)

PRODUTO
NBM/SH

bobina estatórica
8503.0090

buloneria (porca,parafuso e arruela)
8503.0090

cabeçal de reforço
7326.1900

cabo de comando flexível
8544.4900

cabo de controle
8503.0090

cabo de potencia
8503.0090

caixa de potência
8503.0090

catalizador damicat
3815.9099

chapa de aço para torres
7308.9010

chapa statórica
8503.0090

chave de seccionamento elétrico
8536.2000

chave limite LR 4TX/2TX
8536.5090

conector "Y"
3917.4090

conector reto
3917.4090

conjunto de aneis deslizantes
8503.0090

conjunto de braçadeiras
8544.4200

conversor
8503.0090

cubo fundido
7201.5000

dispositivo de evacuação
8425.4910

eixo fundido
8303.0090

eixo principal
8303.0090

estrutura de estator
8503.0090

estrutura de rotor
8503.0090

filme pife (teflon)
3920.9990

fita borracha isolante
4008.1900

fita de fibra de vidro 30mm
7019.1900

fita de fibras sintéticas ou artificiais
5806.3200

flange de aço forjado
7326.19.00

grampo triangulo 3x13-32
3926.9090

imã permanente
8505.1100

interruptor
8503.0090

junta retrocontratil
3917.3229

mangueira de PVC 08x11mm 50m
3917.2300

motor redutor YAWr
8503.0090

nacelle - fundido
7201.5000

pá em fibra de vidro para gerador eólico
8503.0090

placa de pressão feita de aço
8503.0090

redutor PITCHr
8503.0090

resina CE 14
3909.5019

resina yarnish tipo E2723
3824.9089

rolamento cilíndrico
8482.5010

rolamento cônico
8482.2090

sistema de controle principal
8503.0090

sistema de freios
8503.0090

sistema de içamento
8425.1100

sistema de lubrificação
8487.9000

sistema hidráulico de freios
8503.0090

sistema núcleo rotor
8503.0090

tomada com terminais tipo TK-KOMB
8536.6990

tubo plástico e outros
3917.3000

verniz damisol 3340-2
3208.1020
"