Convênio ICMS nº 23 de 16/04/1999


 Publicado no DOU em 26 abr 1999


Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder isenção do ICMS referente as importações do exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional, resultante do contrato de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o EXIMBANK.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.