Portaria SF nº 84 de 22/05/2008


 Publicado no DOE - PE em 23 mai 2008

Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes no Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, e alterações, relativamente à autorização para funcionamento de depósito fechado provisório de contribuinte do ICMS,

RESOLVE:

I - O Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 135. ...................................................................

§ 4º Até 31.03.2008, após o deferimento do pedido, se for o caso, o processo será encaminhado à Diretoria Geral de Operações Fiscais - DOF, que, uma vez esgotado o prazo concedido, verificará se o contribuinte regularizou-se perante o CACEPE. (NR)

§ 5º Até 31.03.2008, constatada a não-regularização do contribuinte a que se refere o § 4º, a DOF, por intermédio dos Grupos Executivos de Ação Fiscal - GEAFs, tomará as medidas cabíveis. (NR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda