Decreto nº 32.653 de 14/11/2008


 Publicado no DOE - PE em 15 nov 2008


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.


Impostos e Alíquotas por NCM

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Ajuste SINIEF nº 03/2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 9 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 1º de maio de 2008, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF nº 03/2008).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de novembro de 2008.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF nº 03/2008) - a partir de 01.05.2008

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços.