Decreto nº 32.662 de 18/11/2008


 Publicado no DOE - PE em 19 nov 2008


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos metálicos, por estabelecimento industrial, para utilização como matéria-prima no respectivo processo produtivo.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XC - no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2010, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)

Art. 2º O Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/1991

"ANEXO 55

(art. 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO
Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem
7208.26.90
7208.27.10
7208.27.90
7208.36.90
7208.38.90
7208.39.10
7208.39.90
7208.40.00
7208.54.00
7208.90.00
produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a quente, não-folheados ou chapeados, nem revestidos
 
 
produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, laminados a frio, não-folheados ou chapeados, nem revestidos
 
 
produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
 
 
produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, não-folheados ou chapeados, nem revestidos
 
 
produtos laminados planos, de ferro ou aços não-ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
 
 
barras de ferro ou aços não-ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
 
 
outras barras de ferro ou aços não-ligados
 
 
produtos laminados planos, de outras ligas de aços, de largura inferior a 600mm
 
 
barras e perfis de outras ligas de aços e barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não-ligados
Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem (a partir de 01.09.2008)
7210.49.10
7210.49.90
7210.61.00
7212.30.00
7212.50.90
banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil "L", travessa perfil "U", contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha
Chapas e bobinas de aço inoxidável para laminação e usinagem
7219.14.00
7219.24.00
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7219.90.10
7219.90.90
produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura igual ou superior a 600mm
 
 
produtos laminados planos, de aços inoxidáveis, de largura inferior a 600mm
Cobre refinado em formas brutas
7403.19.00
7403.21.00
7403.22.00
perfis de cobre
Barras chatas de cobre para usinagem
7407.10.10
7407.10.21
7407.10.29
7407.21.10
7407.21.20
7407.22.10
7407.22.20
7407.29.10
7407.29.21
7407.29.29
perfis de cobre
Bobinas de cobre para laminação e usinagem
7409.11.00
tubos de cobre
 
 
chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm
Chapas de cobre para laminação e usinagem
7409.19.00
tubos de cobre
 
 
chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15mm
Lingote de alumínio para extrusão
7601.10.00
7601.20.00
barras e perfis de alumínio
 
 
tubos de alumínio
 
 
alumínio em formas brutas
Sucata de alumínio para extrusão
7602.00.00
barras e perfis de alumínio
 
 
tubos de alumínio
 
 
alumínio em formas brutas
Chapas e bobinas de alumínio para laminação e usinagem
7606.11.10
7606.11.90
7606.12.10
7606.12.20
7606.12.90
7606.91.00
7606.92.00
chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2mm
 
 
construções e suas partes, de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
 
 
tubos de alumínio
 
 
outras obras de alumínio
Folhas finas de alumínio para laminação e usinagem
7607.11.10
7607.11.90
7607.19.10
7607.19.90
7607.20.00
folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte)
 
 
outras obras de alumínio