Publicado no DOE - PE em 16 mar 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 147/2006, 148/2006 e 150/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
XCIX - as saídas de veículo automotor que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum:
g) a partir de 01 de novembro de 2004, relativamente a veículo novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), observadas as normas contidas nos §§ 57 a 59, alcançando o benefício os pedidos que tenham sido protocolizados na Secretaria da Fazenda a partir da referida data, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007 (Convênios ICMS 77/2004 e 150/2006); (NR)
Art. 2º O Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal", constantes do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de janeiro de 2007, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 147/2006 e 148/2006).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DLAMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO 1"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | CONVÊNIOS ICMS | ||
........................................ | ................................. | ................. | ||
à base de malato de sunitinibe | 3004.90.69 (a partir de 08.01.2007) | 147/2006 | ||
" |
"ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(art. 9º, CLXXVIII)
FÁRMACOS | NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICAMENTOS | CONVÊNIOS ICMS | PERÍODO DE VIGÊNCIA | |||||
.......................................................................................................................................................... | ||||||||||
Deferasirox | 2933.99.69 | Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido | 3003.90.79 3004.90.69 | 148/2006 | 08.01.2007 a 30.04.2008 | |||||
" |