Portaria SF nº 129 de 27/07/2006


 Publicado no DOE - PE em 29 jul 2006

Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 46484 DE 11/09/2018):

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos artigos 232 e 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de ajustar os mecanismos de controle das operações e prestações interestaduais, por meio das informações contidas na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, dispensando-a apenas do produtor agropecuário sem organização administrativa e da pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, RESOLVE:

I - Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alte-rações, será observado o seguinte:

a) deverá conter, relativamente a cada exercício, o montante das operações e prestações interestaduais realizadas;

b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET; (Redação dada à alínea pela Portaria SF nº 57, de 02.04.2008, DOE SE de 03.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

II - A geração dos dados da GIA será realizada a partir do programa elaborado pela SEFAZ denominado GIA, observando-se, relativamente ao mencionado programa:

a) será utilizado apenas para emissão da GIA de que trata o inciso I;

b) os respectivos disquetes serão fornecidos pela ARE, mediante entrega, pelo interessado, de 02 (dois) disquetes virgens, podendo o referido programa ser obtido via INTERNET;

III - Na hipótese de entrega da GIA fora do prazo previsto no inciso I, "b", deverá esse documento ser apresentado, em meio magnético, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica prevista na legislação em vigor, nos termos do art. 10, IV, "a", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações; (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 57, de 02.04.2008, DOE SE de 03.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

IV - Relativamente à entrega da GIA, será observado ainda o seguinte: (Redação dada pela Portaria SF nº 57, de 02.04.2008, DOE SE de 03.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

a) a GIA gravada em disquete será entregue juntamente com o recibo emitido pelo programa GIA, conforme modelo constante do Anexo Único, que relacionará as GIAs, contendo o número da inscrição do contribuinte no CACEPE, o período, a indicação de que o documento é original ou substituto e o registro verificador;

b) o carimbo de recepção da GIA será aposto no recibo mencionado na alínea "a", quando de sua entrega na ARE;

c) a GIA gravada em meio magnético, transmitida via INTERNET, terá sua entrega comprovada mediante a geração, pelo programa GIA, de protocolo eletrônico que será gravado na respectiva mídia e impresso no recibo mencionado na alínea "a";

d) na hipótese da ocorrência de problemas técnicos, nos postos de recepção, que impossibilitem a incorporação do documento à base de dados da SEFAZ, o contribuinte, se necessário, será intimado a comparecer à ARE de sua circunscrição, munido do arquivo e do comprovante da apresentação tempestiva do documento para que efetue a respectiva reapresentação;

e) na hipótese da impossibilidade de transmissão da GIA via INTERNET, devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o contribuinte deverá proceder nos termos de portaria específica; (Redação dada à alínea pela Portaria SF nº 57, de 02.04.2008, DOE SE de 03.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

V - Ficam dispensados da exigência da GIA:

a) a pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, até 30.06.2007; (REN/NR)

b) o produtor agropecuário sem organização administrativa; (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 57, de 02.04.2008, DOE SE de 03.04.2008, com efeitos a partir de 01.04.2008)

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SF nº 026, de 26.01.94.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO