Decreto nº 29.565 de 16/08/2006


 Publicado no DOE - PE em 17 ago 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação dos produtos que especifica, destinados à industrialização, pelo importador.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à industrialização, pelo importador;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.931, de 29 de setembro de 2003, introduzindo alterações no referido Anexo 32, traz incorreta a descrição do produto dele constante sob o código 7801.99.00 da NBM/SH, restando necessário o respectivo ajuste desde o termo inicial da respectiva medida,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona mercadorias beneficiadas com diferimento do recolhimento do ICMS incidente na respectiva importação, quando destinadas à utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de agosto de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO

Anexo 32 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 32

Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento

(art. 13. LI)

"PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO
INÍCIO DE VIGÊNCIA
.........................
....................
................................
..................
outros
7801.99.00
chumbo
29.09.2003
........................
....................
................................
................"