Decreto nº 29.607 de 31/08/2006


 Publicado no DOE - PE em 1 set 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à alteração do código da NBM/SH referente ao produto tripolifosfato de sódio - STPP.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar código da NBM/SH relativamente a produto cujas operações são objeto de diferimento do pagamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XLVIII - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, para utilização no correspondente processo produtivo de detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão em barra amarelo e, a partir de 01 de outubro de 1999, de sabão em barra azul e sabão em barra translúcido:

a) no período de 01 de maio de 1999 a 30 de junho de 2000 e a partir de 01 de julho de 2000:

2. tripolifosfato de sódio - STPP - NBM/SH 2835.31.00 ou 2835.31.10 e 2835.31.90; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES