Decreto nº 29.964 de 30/11/2006


 Publicado no DOE - PE em 1 dez 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à revogação do crédito presumido do ICMS na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer termo final para o benefício de crédito presumido do ICMS na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, em face da avaliação procedida nos termos do Decreto nº 25.935, de 29 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 36. Fica concedido crédito presumido do ICMS:

XXI - na saída de óleo de soja refinado e de gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH 1507.90.10 e 1516.20.00, quando promovida por estabelecimento industrial, sem prejuízo do disposto no inciso LII do art. 14, em importância correspondente a:................................................................................................................................

b) no período de 31 de dezembro de 1999 a 31 de outubro de 2006: 8,85% (oito vírgula oitenta e cinco por cento) do valor da operação, observada, a partir de 30 de setembro de 2003, a suspensão do benefício prevista no Decreto nº 25.935, de 29 de setembro de 2003; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES