Portaria SF nº 36 de 04/03/2005


 Publicado no DOE - PE em 5 mar 2005

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes ns Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, relativamente à não-aplicabilidade da mencionada antecipação na hipótese de aquisição, por transferência, entre estabelecimentos do mesmo titular,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

c) no caso das alíneas "a" e "b" do mencionado inciso I, sempre que: (NR)

1. relativamente à aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:

1.1. at 04.03.2005, independetemente de quaisquer condições;

1.2. a partir de 05.03.2005, desde que o adquirente esteja credenciado, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, para recolhimento do imposto em momento posterior ao da respectiva passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda