Portaria SF nº 70 de 05/05/2005


 Publicado no DOE - PE em 6 mai 2005

Conheça o LegisWeb

A Secretária da Fazenda, considerando a conveniência de desobrigar o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 640 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, que prevê a dispensa da emissão e da escrituração de documentos e livros fiscais do referido contribuinte, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal-SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

a) mencionados no inciso I cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal estejam discriminados no Anexo 3;

b) a partir do período fiscal de janeiro de 2003, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos e identificados no Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT sob o código 108;

II - O contribuinte cujo código na CNAE-Fiscal seja 5241-8/04, que não tenha entregue o arquivo SEF relativo aos períodos fiscais de janeiro a julho de 2005, poderá fazê-lo juntamente com aquele relativo ao período fiscal de setembro de 2005;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES - Secretária da Fazenda

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)