Decreto nº 27.604 de 02/02/2005


 Publicado no DOE - PE em 3 fev 2005


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de ácido acético pelo respectivo estabelecimento industrial, para fabricação de acetato de vinila.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

LXXX - no período de 01 de fevereiro de 2005 a 31 de janeiro de 2009, no valor correspondente a 29,41% (vinte e nove vírgula quarenta e um por cento) do ICMS devido na importação de ácido acético, classificado no código 2915.21.00 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de acetato de vinila, classificado no código 2915.32.00 da NBM/SH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de fevereiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO