Decreto nº 28.176 de 27/07/2005


 Publicado no DOE - PE em 28 jul 2005


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à modificação do código da NBM/SH de bobina de folha laminada, e respectiva descrição, importada com diferimento do ICMS quando utilizada, pelo estabelecimento industrial importador, no respectivo processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de corrigir o código da NBM/SH de bobina de folha laminada, e respectiva descrição, utilizada no processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia, para fins de tributação do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

LXXIV - no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia: (NR)

a) no período de 01 de abril de 2003 a 31 de julho de 2005: bobina de folha laminada, código da NBM/SH 7607.20.00; (NR/ACR)

b) a partir de 01 de agosto de 2005: bobina de folha de plástico com suporte ou reforço, código da NBM/SH 3921.90.20; (ACR)

Art. 2º Ficam convalidadas as operações com bobina de folha de plástico com suporte ou reforço, código da NBM/SH 3921.90.20, efetuadas no período de 01 de abril de 2003 a 31 de julho de 2005, com indicação do código da NBM/SH 7607.20.00, relativo a bobina de folha laminada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de julho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES