Decreto nº 26.406 de 12/02/2004


 Publicado no DOE - PE em 13 fev 2004


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 117/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003, Decreta:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de fevereiro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ANEXO ÚNICO

ANEXO 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30 (art. 729)

ENTIDADE
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
(...)
(...)
(...)
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA
a partir de 17.12.2003
(Convênio ICMS 117/2003)
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Rio de Janeiro - RJ
todo o território nacional
a partir de 17.12.2003
(Convênio ICMS 117/2003)